ADIADO O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
A Receita Federal do Brasil determinou o adiamento, por 02 meses, do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.930, publicada ontem (01), em edição extra do Diário Oficial. A data final da entrega, portanto, mudou para 30 de junho de 2020.
É importante ressaltar que, mesmo com o adiamento, a declaração se mantém obrigatória, sob pena de multa que pode chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.
Em outra ação do pacote anticoronavírus, também foi publicado decreto que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. O Decreto 10.305/2020 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial, estabelecendo:
(a) desoneração total do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito por 90 (noventa) dias, assim, operações e transações de créditos, poderão ser realizadas, incluindo empréstimos bancários.
(b) adiamento das contribuições PIS e da COFINS, que incidem sobre o faturamento/receita das empresas, bem como a contribuição patronal para Previdência Social. Os pagamentos relativos às competências de abril e maio deverão ser postergados para os meses de agosto e outubro.
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