O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que estabelece o marco legal de garantias de empréstimos, uma das apostas do governo para impulsionar o ambiente de crédito, mas vetou um dos principais itens do trecho, o que desagradou o Ministério da Fazenda. O Planalto derrubou o dispositivo que permitia a apreensão de veículo alienado fiduciariamente em garantia sem que haja ordem judicial. O setor financeiro lamentou o veto, mas elogiou a aprovação do projeto, de forma geral.
Esse veto, de acordo com o Palácio do Planalto, foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais”, justificou.
A pasta da Justiça avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência formada no sentido de que o dispositivo poderia ir de encontro à Constituição. Segundo a justificativa de veto, o plenário da Corte já estabeleceu que a decretação de indisponibilidade na via administrativa é inconstitucional, por se tratar de forte intervenção no direito de propriedade.
O veto, segundo técnicos da equipe econômica, faz com que o marco perca a eficácia em um momento de tentativa de fazer com que o crescimento econômico em 2024 seja baseado no crédito.
Lula, segundo Haddad, ficou inseguro com a hipótese de abuso do mecanismo, por isso decidiu vetar o trecho. “Mas [o presidente] concorda que temos que pôr ordem no sistema de crédito para que a taxa de inadimplência possa cair, e o spread, que é muito alto, possa cair também”, defendeu Haddad. Segundo o ministro, o spread dos financiamentos de veículos está na casa de 30%. “Dá para ser muito mais baixo, essa lei vai permitir a redução dos spreads como aconteceu com imóveis”, afirmou.
Mesmo com o veto à retomada extrajudicial de veículos, que era uma das grandes novidades do novo marco legal de garantias, o setor financeiro elogiou a sanção do projeto. A expectativa é de mais agilidade e custos menores na execução de garantias.
Para o setor bancário, mesmo no caso dos veículos há avanço no fluxo de cobrança, pois há autorização legal, assim como já ocorre com os imóveis, de consolidação da propriedade e venda do veículo sem a necessidade de intervenção judicial. Isso, por si só, já é um forte indutor para o recebimento do crédito, pois o devedor não poderá dispor do veículo. Além disso, o credor poderá alienar o veículo para terceiros (investidores, securitizadoras ou fundos, por exemplo), os quais ficarão responsáveis pela retomada física do bem.
Hoje a carteira de financiamento automotivo é de R$ 274,7 bilhões, e está relativamente estagnada em torno de 2,5% do PIB nos últimos anos. Enquanto isso, o saldo do crédito imobiliário subiu dez vezes em proporção do PIB desde a consolidação da alienação fiduciária em meados da década de 2000, indo de 1% a 10% do PIB.
Dados do setor bancário apontam que a inadimplência no financiamento automotivo tem subido nos últimos anos e está atualmente em 5,4%. Esse fator é responsável por 57% do spread. Nos moldes atuais, os bancos gastam R$ 2,5 mil para recuperar um veículo, o que poderia cair para quase R$ 300 com a recuperação extrajudicial vetada nesta terça-feira.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o novo marco faz o Brasil andar algumas casas importantes na esteira de um arcabouço regulatório moderno e que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias. “Destaca-se o grande avanço envolvendo as garantias imobiliárias, na medida em que o imóvel poderá ser dado em garantia em mais de uma operação de crédito, com o mesmo credor ou credor distinto, permitindo, dessa forma, ao tomador do crédito acesso a financiamentos em condições de taxas mais acessíveis.”
Sobre a questão vetada, a entidade afirma que será importante o retorno da parte do projeto que permitia a retomada do bem por meio de mandados extrajudiciais. “Isso porque, de cada 100 empréstimos não pagos, apenas 20% dos veículos são recuperados. […] O processo moroso e os valores dispendidos na recuperação judicial da posse de veículos ainda são um entrave para o aumento do volume de concessões de financiamento automotivo e a consequente redução das taxas cobradas.”
Para a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), a previsão do novo marco de garantias que permitiria a execução extrajudicial visava dar maior agilidade e segurança aos credores, para recuperação das perdas oriundas destes financiamentos, propiciando então uma redução do risco e dos spreads destas operações. Ainda assim, a entidade afirma que o tema foi mal comunicado e com a estruturação pouco detalhada, assim como as contínuas oportunidades de regularização da dívida antes da eventual retomada, e isso levou a uma interpretação equivocada de que poderia ser algo arbitrário e sem seguir os ritos processuais adequados. “Acreditamos que o assunto deve ser melhor pacificado através de uma nova redação do legislativo.”
Fonte: Valor Economico
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