A contratação de pessoas jurídicas por meio da chamada terceirização de serviços vem ganhando novos contornos na legislação brasileira desde 2017.
A publicação da Lei 13.429/2017 trouxe a legalidade da terceirização nas chamadas atividades fim foi expressamente reconhecida.
A inovação trazida pela lei despertou grande controvérsia que só foi apaziguada pelo STF no fim de 2018, com o recurso extraordinário RE 958.252 e da ADPF 324 em que se fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, vencida a Ministra Rosa Weber. O Ministro Marco Aurélio não se pronunciou quanto à tese. Ausentes os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes no momento da fixação da tese. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018
Fonte: Valor Econômico
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