A nova regulação para fundos de investimento, publicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no último dia 23, traz avanços significativos tanto para o mercado quanto para os cotistas e atende a diversas sugestões feitas pela indústria e capitaneadas pela ANBIMA.
A Resolução CVM 175 substituiu as Instruções 555, de 2014, e 356, de 2001, estabelecendo um novo marco regulatório para o segmento no país. Havia muita expectativa em relação a essa norma, dados o tamanho e a importância dessa indústria: o mercado brasileiro conta com mais de 28 mil fundos e patrimônio líquido de cerca de R$ 7,5 trilhões.
“A nova regulação nos aproxima das melhores práticas dos mercados internacionais, simplificando estruturas e trazendo maior flexibilidade. Todo mundo ganha com isso. Para o mercado, as responsabilidades ficam mais claras e delimitadas e há ganhos de eficiência nas operações. O cotista terá mais segurança e, dada a otimização da indústria, passará a ter acesso a produtos ainda melhores e a estratégias que até então não seriam oferecidas ao varejo”, destaca Pedro Rudge, nosso vice-presidente.
A norma é resultado de um trabalho longo e colaborativo. A CVM apresentou a primeira minuta em 2020 e, de lá para cá, foram duas audiências públicas e pelo menos 2,4 mil páginas de comentários e sugestões. Tivemos atuação forte e próxima ao regulador nesse processo. “Para a audiência pública formamos um grupo de trabalho com mais de 150 pessoas de cerca de 80 instituições do mercado. Depois disso, criamos um grupo já pensando na implementação da nova regra. Foi um processo bastante vivo, com quase dois anos de conversas. A audiência da CVM sobre o tema foi a que teve o maior número de comentários na história”, detalha o executivo.
Entre as principais mudanças, Rudge destaca a limitação da responsabilidade dos cotistas. Pela norma vigente, se o fundo ficar com seu patrimônio negativo, o cotista pode ser chamado a fazer novos aportes. Pela Resolução 175, a responsabilidade dele passa a poder ficar limitada ao volume que ele investiu. “Isso dá mais segurança jurídica para o cotista e abre espaço para produtos mais sofisticados, com estratégias mais arriscadas, nas quais o investidor poderia não querer entrar se houvesse a possibilidade de perder mais do que o montante que ele investiu”, ressalta.
Com a responsabilidade limitada ao valor das cotas dos investidores, vem outra novidade: a possibilidade de insolvência do fundo. O regulador prevê um plano de ação para ser implementado antes da declaração de insolvência, incluindo a possibilidade de pedir empréstimo para lidar com o patrimônio negativo, o que até então era proibido. Isso porque a norma permitiu o uso de mecanismos de liquidez, a pedido nosso, que não eram previstos na regulação brasileira. É o caso do side pocket (divisão da carteira entre ativos líquidos e ilíquidos), do gate (definições de regras para determinados períodos de resgate) e da tomada de empréstimo em situações específicas e definidas na norma.
Outra mudança é a segregação de patrimônio dos fundos em classes e a possibilidade de criação de subclasses, o que permitirá a construção de estratégias diferentes no mesmo fundo. Essa dinâmica trará otimização e ganho de eficiência no longo prazo. “Os fundos vão se tornar mais simples operacionalmente. Será possível reduzir estruturas e camadas e ver um ganho operacional relevante”, explica Rudge.
Para a indústria, uma alteração importante diz respeito ao equilíbrio das atividades dos prestadores de serviço. Administrador e gestor passam a ser conhecidos como prestadores de serviços essenciais. Na norma atual, o administrador cria o fundo e contrata o gestor. Pela Resolução 175, os dois criam o fundo juntos. Isso aumenta tanto os poderes quanto os deveres do gestor e coloca sob sua responsabilidade novas atividades, como a contratação dos distribuidores.
A evolução da indústria de fundos trouxe novos desafios que agora foram contemplados na resolução, como a internacionalização das carteiras e os criptoativos. A regra permitiu que os fundos destinados ao varejo apliquem até 100% no exterior, desde que sigam algumas regras adicionais de transparência. Na visão de Rudge, essa flexibilização é um avanço para o mercado, e a CVM está aberta para ampliar esse escopo. “Apesar de a ANBIMA ter enviado pleitos que ainda não foram atendidos, como o aumento do percentual de investimento para o público varejo sem a observância das regras adicionais, vemos isso como um primeiro passo. O investidor ganha com essa flexibilização, uma vez que tem um maior leque de alternativas e pode mitigar seus riscos”, afirma. Com relação aos criptoativos, a norma permitiu a aplicação direta no Brasil e no exterior, desde que em exchanges autorizadas.
A nova regra também abre espaço para que investidores do varejo possam acessar FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que hoje são voltados apenas para investidores qualificados, que são aqueles que têm mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros. “Esta flexibilização promove uma democratização de acesso do investidor aos produtos. O longo processo de maturação dos FIDCs no mercado permitiu à CVM identificar critérios (envolvendo níveis mais altos de governança e de divulgação de informações, simplificação de processos e mitigação de riscos) para dar acesso de suas cotas aos investidores de varejo”, avalia Marcelo Ferraz, coordenador da nossa Comissão de Direitos Creditórios.
A entrada em vigor da Resolução 175 será em fases e vai até dezembro de 2024. A primeira acontecerá em abril. Na ocasião, os fundos criados a partir desta data serão automaticamente considerados de classe única. No caso dos FIDCs, as cotas seniores e subordinadas já existentes serão tratadas como subclasses.
Fonte: ANBIMA
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