outubro 26 2020 0Comment

Marco Legal das Startups

O Projeto de Lei Complementar 249/2020 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo na terça-feira (20), o texto começa a tramitar pela Câmara dos Deputados. Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento em startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

  • ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
  • com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples

Segundo os ministros, tanto atores do setor público quanto do setor privado poderão se beneficiar, direita ou indiretamente, dos resultados do projeto, caso aprovado pelos parlamentares. Os ministros esclarecem que a proposta não traz impactos orçamentários ou financeiros ao governo.

 

Investidores anjos

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa — os chamados “investidores anjos”.

Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.

Fonte: Site do Senado Federal

 

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