maio 11 2020 0Comment

Exclusão de Sócio em Sociedade Limitada

O mandato do administrador da sociedade limitada cessará pela destituição, em qualquer tempo, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

Conforme a redação dada pela Lei 13.792/2019, caso o sócio quotista majoritário queira retirar administrador da sociedade, assim poderá, desde que, tenha a aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição diversa no Contrato Social.

Outra novidade da Lei 13.792/2019, foi a inclusão do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil, referente a retida de sócios minoritários, sendo que a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, poderão excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social.

Agora, caso seja uma sociedade limitada e tendo apenas dois sócios a sociedade, a exclusão poderá ser realizada por alteração no contrato social. Ao revés, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, estamos inteiramente a disposição no e-mail: contato@botanilaw.com e whatsapp: (11) 95042-1301.

 

Compartilhe nas redes sociais:
contato@botanilaw.com
Facebook: https://www.facebook.com/botanilaw/
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/botanilaw/
Twitter: https://twitter.com/BotaniLaw

Write a Reply or Comment