O Senado aprovou o projeto de lei (PL 2.646/2020) que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, da Câmara dos Deputados, foi aprovado com mudanças, de acordo com a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e voltará para a análise dos deputados.
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O projeto pode alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, o que significa a construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural do nosso país, integração de diversos modais de transporte, ou seja, é um projeto da mais alta importância para o desenvolvimento do nosso país, onde um dos principais gargalos é a infraestrutura. A proposta é importantíssima para ampliar as fontes de captação privada para o investimento de longo prazo no país — disse o relator ao recomendar a aprovação em Plenário.
Ele explicou que, enquanto as debêntures incentivadas concedem benefícios para o comprador do título (isenção de imposto de renda sobre os rendimentos para as pessoas físicas e redução de alíquota desse tributo para pessoas jurídicas), as debêntures de infraestrutura concedem o benefício ao emissor da dívida (redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Segundo o PL 2.646/2020, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
Fonte: Agência Senado
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