abril 01 2020 0Comment

Alíquota zero do Imposto de Importação – Covid-19

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia  publicou a Resolução 22/2020 zerando as tarifas de importação de medicamentos como Kits de teste para COVID-19, a cloroquina e a hidroxicloroquina, Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão, Agulhas. Seguem todos os itens que  estão enquadrados na redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação:

  • Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico;
  • Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
  • Cloreto de sódio puro
  • Oxigênio medicinal
  • Dióxido de carbono medicinal
  • Óxido nitroso medicinal
  • Carbonato de cálcio
  • Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
  • Ar comprimido medicinal
  • Ácido láurico
  • Cloroquina
  • Difosfato de cloroquina
  • Dicloridrato de cloroquina
  • Sulfato de hidroxicloroquina
  • Azitromicina
  • Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
  • Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
  • Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
  • Azitromicina
  • Contendo Cloroquina
  • Contendo Difosfato de cloroquina
  • Contendo Dicloridrato de cloroquina
  • Azitromicina
  • Contendo Cloroquina
  • Contendo Difosfato de cloroquina
  • Contendo Dicloridrato de cloroquina
  • Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
  • Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
  • De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
  • Campos cirúrgicos, de falso tecido
  • Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
  • Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
  • Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
  • Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
  • Carboxipolimetileno, em pó
  • Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
  • Lencóis de papel
  • Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
  • Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
  • Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
  • Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
  • Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
  • Para gases medicinais
  • Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
  • Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
  • Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
  • De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
  • De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
  • Agulhas
  • Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
  • Kits de intubação
  • Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
  • Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
  • Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, estamos inteiramente a disposição no e-mail: contato@botanilaw.com e whatsapp: (11) 95042-1301.

 

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